RECONHECIMENTO E FORTALECIMENTO DA COMISSÃO VIVA NHO JOÃO DE CAMARGO JUNTO AO COMPIR/SOROCABA
A nossa justificativa oficialmente
entregue, fundamentou-se na Lei Municipal nº 12.472, de 20 de dezembro de 2021,
especialmente em seus Art. 1º, incisos V e VI, os quais estabelecem como
princípios da atuação do COMPIR:
V – a eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade racial nas esferas pública e privada;
VI – o estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades raciais, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos e contratos públicos.
O Sr. Adão, mostrou-se muitíssimo interessado e elogiou as ações que lhe foram apresentadas num robusto Relatorio de Atividades, concluindo que diante da relevância do trabalho, que estão em total conformidade com os princípios legais da Lei nº 12.472/2021, que cria e define as atribuições do COMPIR, acredita ele que a partir do dispositivo de criação de Comissões Temáticas, o reconhecimento institucional da Comissão Viva Nhô João de Camargo, bem como a sua incorporação, na estrutura, será muito bem vinda e particularmente necessária, especialmente no que tange à salvaguarda do patrimônio negro sorocabano.
Ficamos na expectativa, que tal logo o colegiado do
COMPIR/Sorocaba delibere favorável, estaremos dando um importante passo no fortalecimento
político e legal, no que tange as ações de visem a Preservação e Restauração,
dentre outras ações deste importante Patrimônio para a cidade de Sorocaba, e em
especial para a Comunidade Negra
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